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Decreto autoriza Rondônia inspecionar produtos de origem animal exportáveis


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Em reunião com Dantas e Arimatéia, Anselmo de Jesus explicou a aplicabilidade das normas do decreto estadual

Editado e publicado na terça-feira (3) o Decreto nº 22.991/18 oficializa a adesão do Estado de Rondônia às normas do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA), e delega a responsabilidade de fiscalizar, inspecionar e autorizar a exportação de sua produção animal para todo o País.

Para o governador Daniel Pereira esta medida é um avanço também nas relações comerciais de Rondônia, eis que habilita e incentiva o Estado e seus empresários a produzir em todas as frentes no setor produtivo animal, com a consequente colocação (exportação) de sua produção no mercado interno brasileiro, medida que também fica facultada aos municípios que aderirem ao regramento do Sisbi.

Segundo explicação do presidente da Agência de Defesa e Fiscalização Sanitária (Idaron), Anselmo de Jesus, ao regulamentar a Lei 4.130/17, que dispõe sobre o serviço de inspeção sanitário estadual, o decreto governamental sacramenta a decisão do Ministério da Agricultura (Mapa) que estende ao Estado de Rondônia a competência legal para fiscalizar, inspecionar e autorizar o funcionamento de empresas e agroindústrias de produtos de origem animal, dando a essas empresas o aval para exportar sua produção, tudo em obediência e amparada na legislação em vigor.

Acompanhado de Manoel Carlos Dantas, coordenador de Agricultura Familiar da Secretaria da Agricultura (Seagri), e do veterinário José de Arimatéia, da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater), o dirigente da Idaron disse que a União vem procurando diminuir suas atividades, descentralizando e dividindo suas responsabilidades com os Estados, que podem também repassá-las aos seus entes municipais, desde que esses decidam aderir às normas do Sisbi-POA.

A partir de agora o Estado e os municípios que aderirem à nova legislação vão poder inspecionar seus produtos de origem animal exportáveis, medida que antes era uma atribuição exclusiva do Serviço de Inspeção Federal (SIF). Ressalte-se que esta providência não elimina o poder de fiscalização ou supervisão do órgão federal, conforme previsão legal.

Por força do decreto estadual (art. 9º), são considerados estabelecimentos de produtos de origem animal sujeitos a inspeção estadual “toda e qualquer instalação industrial na qual sejam abatidos ou industrializados animais produtores de carnes e onde sejam obtidos, recebidos, manipulados, beneficiados, industrializados, fracionados, conservados, armazenados, acondicionados, embalados, rotulados ou expedidos, com finalidade industrial ou comercial, a carne e seus derivados, o pescado e seus derivados, os ovos e seus derivados, o leite e seus derivados ou os produtos de abelhas e seus derivados, incluídos os estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte de produtos de origem animal, conforme dispõe a Lei nº 8.171, de 1991, e suas normas regulamentadoras’.

ORDENAMENTO DO SISBI

Para entender melhor os processos e o funcionamento dos serviços de inspeção é importante destacar que o Sisbi-POA, que faz parte do Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária (Suasa), tem o objetivo de padronizar e harmonizar os procedimentos legais de inspeção de produtos de origem animal para garantir a inocuidade e segurança alimentar, que é regra para a produção nacional.

Dessa forma, como foi explicado, os estados, o Distrito Federal e os municípios podem solicitar a equivalência dos seus serviços de inspeção (adesão) com o serviço coordenador do SISBI. Para obtê-la é necessário comprovar que têm condições de avaliar a qualidade e a inocuidade dos produtos de origem animal com a mesma eficiência do Ministério da Agricultura, o que exige investimento em estrutura operacional e em mão de obra especializada – técnicos e médicos veterinários.

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